Professor Ricardo Waldman
PROBLEMA AXIOLÓGICO
Conceito – diz
respeito à existência ou não de fundamentos morais para o direito, ou seja, o
sistema jurídico precisa atender a determinados requisitos morais para ser
legítimo?
Positivismo jurídico
– Não. Não precisa atender a nenhum tipo de requisto moral, o
positivismo legitima-se a sim mesmo. Ele não precisa atender nenhum tipo de
moralidade. Não carece atender, mesmo porque não existe requisito moral, pois a
moral é de ordem subjetiva. Isso não quer dizer que a moral não possa exercer
nenhuma influência sobre o sistema jurídico. Não impede de afetar o sistema
jurídico, porque em geral o sistema jurídico vai refletir os valores morais da
sociedade.
Pós Positivismo – Sim.
Já
o pós positivismo entende que SIM, o sistema jurídico positivo deve atender ao
conjunto de princípios morais para ser legítimo, ou seja, o pós positivismo vai
dizer sim, existe requisitos morais para legitimidade jurídica. E de onde vêm
esses princípios morais? Esses princípios morais vêm da história, da cultura de
um povo. Não confundir com os costumes, pois esse é aquele que ganha pratica
determinada sendo repetida ao longo do tempo e ganha um significado jurídico. A
adoção de um valor, de um objetivo, qual por sua vez pode levar mesmo a
alteração dos costumes. Menciona aqui os princípios da constituição e que estão
ali positivados do modo que esses princípios não são princípios de aplicação
universal, mas que tem aplicação no sentido de uma cultura.
Não
significou uma retorno para o jusnaturalismo, pois o princípio morais não
decorrem da natureza das coisas e sim da cultura e da tradição, da história.
Exemplo: O
tribunal contra os crimes de guerra.
Jusnaturalismo - vai
afirmar que existe um direito natural que decorre da natureza das coisas e que
estipula limites morais para o direito positivo. Existe um certo padrão de
conduta correta que está determinado pela natureza das coisas e o direito
natural precisa estar adequado a esses padrões. Não é fácil conhecer o Direito
Natural (o seu conteúdo) a questão é que ele existe pode ser conhecido.
Exemplo: o
ser humano agride a natureza quando consome mais do que a natureza consegue
processar. Isso traz consequências para a biodiversidade e ao fim, o nosso
prejuízo. Agimos de foram injusta com a ordem natural das coisas, que por fim,
também nos causa certa sanção. A natureza se equilibra com ou sem nós.
Anotações feitas em sala de aula do curso de direito PUCRS
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