sexta-feira, 17 de abril de 2015

FILOSOFIA DO DIREITO (AULA 4)

Professor Ricardo Waldman

PROBLEMA AXIOLÓGICO

Conceito – diz respeito à existência ou não de fundamentos morais para o direito, ou seja, o sistema jurídico precisa atender a determinados requisitos morais para ser legítimo?

Positivismo jurídico – Não. Não precisa atender a nenhum tipo de requisto moral, o positivismo legitima-se a sim mesmo. Ele não precisa atender nenhum tipo de moralidade. Não carece atender, mesmo porque não existe requisito moral, pois a moral é de ordem subjetiva. Isso não quer dizer que a moral não possa exercer nenhuma influência sobre o sistema jurídico. Não impede de afetar o sistema jurídico, porque em geral o sistema jurídico vai refletir os valores morais da sociedade.

Pós Positivismo – Sim. Já o pós positivismo entende que SIM, o sistema jurídico positivo deve atender ao conjunto de princípios morais para ser legítimo, ou seja, o pós positivismo vai dizer sim, existe requisitos morais para legitimidade jurídica. E de onde vêm esses princípios morais? Esses princípios morais vêm da história, da cultura de um povo. Não confundir com os costumes, pois esse é aquele que ganha pratica determinada sendo repetida ao longo do tempo e ganha um significado jurídico. A adoção de um valor, de um objetivo, qual por sua vez pode levar mesmo a alteração dos costumes. Menciona aqui os princípios da constituição e que estão ali positivados do modo que esses princípios não são princípios de aplicação universal, mas que tem aplicação no sentido de uma cultura.
Não significou uma retorno para o jusnaturalismo, pois o princípio morais não decorrem da natureza das coisas e sim da cultura e da tradição, da história.
Exemplo: O tribunal contra os crimes de guerra.

Jusnaturalismo - vai afirmar que existe um direito natural que decorre da natureza das coisas e que estipula limites morais para o direito positivo. Existe um certo padrão de conduta correta que está determinado pela natureza das coisas e o direito natural precisa estar adequado a esses padrões. Não é fácil conhecer o Direito Natural (o seu conteúdo) a questão é que ele existe pode ser conhecido.
Exemplo: o ser humano agride a natureza quando consome mais do que a natureza consegue processar. Isso traz consequências para a biodiversidade e ao fim, o nosso prejuízo. Agimos de foram injusta com a ordem natural das coisas, que por fim, também nos causa certa sanção. A natureza se equilibra com ou sem nós.

Anotações feitas em sala de aula do curso de direito PUCRS


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