Quarta-feira, 04/03/2015.
Criminologia: nada mais é que o campo do saber
interdisciplinar, poder punitivo. Criminologia
como crítica do poder punitivo.
“senso comum” – falta de percepção, problemático, pois é o impensado, não se
coloca em dúvida.
- futebol
- questão criminal
Bala de borracha; ciclo da vida e
negro – porta dos fundos.
Quarta-feira, 11/03/2015.
Genealogia do pensamento criminológico
* Base fundacional
do discurso criminal da modernidade
Estrutura? “poder
punitivo” – XII – XIII - nova cultura, novo modo de pensar, “inquisitio”. à modo de investigação da verdade.
- confisco da
vítima...
- centralizar poder
Protagonismo da
religião (época)
Não interessa só o
protagonismo e entra outro protagonismo
Livro Manual dos
Inquisidores – XIV - Nicolau Eimerich
Livro Martelo das
feiticeiras – XV – 1487 – “dominicanos”
(bem/mal) –
Satã – inimigo
Como se divide essa
base discursiva criminal através do livro martelo das feiticeiras. De que forma
se subdivide?
- o primeiro
discurso organizado sistêmico de ciências criminais é o livro martelo das
feiticeiras, que por sua vez tem três divisões. O livro tem uma parte da
criminologia, parte do direito penal e por fim uma parte de processo penal.
Buscar alvo que
sejam dotados de sigmas de inferioridades, de pessoas inferiores.
O PODER PUNITIVO
SERÁ SEMPRE LEGITIMADO PELA INFERIORIDADE.
Herege – aquele que
duvida.
Ideia de imunidade
ao mal. – Qualquer manifestação de poder são imunes ao inimigo. Nos dias atuais
chamamos também de fé pública.
Na segunda parte do
livro o direito penal ele trabalha o direito penal do autor – vai importar o
que ela é e não sua conduta. Ela sempre é assim, desde sempre ela é bruxa.
Periculosidade – a
pessoa é uma pessoa perigosa, ela é identificada como um risco.
Centralizar o
poder.
XII – XVIII - Defesa
social ilimitada. Se monta uma estrutura com um objetivo, neutralizar alvos,
neste caso, bem politicamente organizados.
XVIII –
Protagonismo jurídico filosófico. Quem dá as cartas agora não é mais a ordem da
religião e sim a ordem da razão.
Muda quem movimenta
a engrenagem, mas essa continua funcionando... não é mais o discurso religioso.
QUARTA-FEIRA, 18/03/15
Século XVIII –
Quem dá as cartas
nesse época são os jurista filosófico ( protagonista)
Nova econômica da
punição. Nova maneira de punir. O traço sempre mantido em todas as épocas é
legitimá-lo.
O centro dessa nova
época, a raiz filosófica neste tempo, o iluminismo é o contratualismo.
Entre o século XII
e XVIII tínhamos uma justificação por fundo religioso, após o século XVIII a
justificação é o contratualismo.
Assim como na
oração do pai nosso à Ofensas/dívidas em
alemão Schuld
Teoria da punição –
Pagar a dívida à pena à tempo
Nova economia da
punição à Tempo – é a única coisa que ele pode se desprender,
a sua privação da liberdade.
Nova economia da
punição / Humanitário
Ou seja, a partir
do século XVIII passamos a punir menos, a simples mudança de estratégia entre
suplício e prisão.
Essa maneira,
Foucoult diz que essa punição não ocorre menos e sim melhor, não faz sentido
punir com o suplício e sim com a pena privativa de liberdade, com a disciplina
na prisão.
Começou a surgir
laços de solidariedade entre as pessoas e se perguntavam, havia necessidade
disso?
Foucoult diz que na
inquisição o processo é secreto e na punição é pública pelo suplício. Agora o processo passa ser público, estado,
governo, processo, entretanto a pena vai para instituições fechadas, para
muros.
Ler Beccaria / 1763
(21 anos) Fazia parte de um grupo de contruatualista penais, o chefe dele era o
(Pietro Verri – Ensaios sobre a tortura).
Corrente filosófica
dele era utilitarismo – a máxima felicidade possível ao maior número de
pessoas.
Bentham – Panóptico
Para Foucult –
VIGIAR E PUNIR
A partir do século
XVIII as obras principais são:
Christian Thomasius
/1701
Longenfeld vai
escrever uma obra 1631 spee, obra de um jesuíta - a base do discurso crítico a gente poderá
retirar desse livro. Ele dizia algo muito simples, ele dizia que não se trata
de bruxas, se tratam de simplesmente de construções ou processos de criminalização,
é uma figura construída pelo poder punitivo.
Hobbes/ Locke à Ingleses – Haviam versões desses contratos nessa
época, não especificamente só o penal e que eram totalmente diferentes. Em
inglês são esses autores, já no alemão é o Kant/ Feverbach. Anselm.
Manuel Kant –
Aqueles que violam o contrato social eu utilizo a pena. Não dá outra finalidade
para pena. Pois se disser que está fazendo isso para evitar que outrem cometa
um crime ele usa um como meio para o outro . Assim como explica a filosofia do
direito onde a centralidade da filosofia dele é “imperativo” categórico – diz
que representa a seguinte valor, o ser humano é um fim em si mesmo, não pode
ser usado como um instrumento.
Hegel à Tem uma justificação para pena. Também é
retribuição pura e simples, mas é chamado do imperativo jurídico. Direito penal
do inimigo que tem como protagonista Jakobs.
Como Hegel faz para justifica a pena? Ele diz o seguinte: Nós temos uma
norma, não matar. O que é que o crime faz? Nega essa norma. Onde entra a pena
nessa norma? A pena nada mais é que uma afirmação de segunda ordem. Negação com
Negação ou seja - + - = + à O crime é violência a norma, e o crime é a
violência dobrada. Violência com mais violência. Uma violência legitimada.
Espírito absoluto –
produto da dialética do Hagel – dotados de autos consciência. Século XIX – Quem
não era dotado de autos consciência deveria ser eliminado.
25/03/2015.
GENEALOGIA PENSAMENTO CRIMINOLÓGICO
à Estrutura ciências
criminais
XII – Poder
punitivo - Inquisição (o alvo era a bruxa)
Protagonismo é a
religião
XVIII à Protagonismo é jurídico filosófico
O alvo era o
contrato social
SÉCULO XIX à Maior pensador – filósofo alemão Hegel (maior
filósofo de todos os tempos) Ele consegue delimitar um traço do século passado.
(livro fundamentos da filosofia da história)
Ver a filosofia do
Hegel....
CARACTERÍSTICA –
- deslegitimar
– escravidão (em cada país) Para que deslegitimar a escravidão? Porque tinha
que fornecer mão de obra barata para a revolução industrial.
- legitimar
– aquilo que ficou como emblema do neocolonialismo (marca do mapa africano é
neocolonialismo) Intervenção externa.
Discurso do século
XIX é o evolucionismo – Darwin – evolucionismo dos seres vivos – menos
adaptados desaparecem. Darwin vai se espelhar em Herbert Spencer, esse era chamado
evolucionismo social, vai inspirar o Darwin. A ideia do evolucionismo era usar
as duas características do século XIX – De que forma? Libertar para que as
pessoas se adaptem à sociedade bem como legitimar aquele que algo cometer,
intervenção externa.
CRIMINOSO
SELVAGEM
·
SABER – médico
psiquiátrico racista
a criminologia
nasce com o saber médico psiquiátrico racista.
è Poder à
instituição (criada no século XIX a Polícia)
As classes
perigosas – trabalhadores, desempregados e sem inteligências – esse é o livro e
o conceito que o Honoré Fregien, chefe de polícia, conceituou no seu livro em
1940.
POSITIVISMO ETIOLÓGICO –
Lombroso – biólogo, italiano – “O homem delinquente” 1946 – faz a seguinte
observação... Não existe criminologia, isso é abstrato. E sim o criminoso nato
após análise feita em cadeias na Itália. Ética associada com uma estética =
feio + mal
Ferri – Escola clássica (antes do apogeu) Mais importante de todos – escreveu o
livro em 1884 – sociologia criminal – esse era o jurista sociólogo da história.
Periculosidade suspeito – ele é perigoso
– Outro meio usado pelo jurista é a má vida – ver artigo 59 do CP (dosimetria
da meta) Ele consegue articular.....
Garofalo -
Garofalo -
Ontogenia
(essência) derivado aquilo que aparenta (filogema)
CRIMINOLOGIA – protagonista é a ciência. Se é uma ciência ela tem
um objeto de análise. Qual é o objeto de análise? O criminoso.
No século XIX – Não
existe a criminologia em si, isso é abstrato, o que existe é o criminoso. O
sujeito é criminoso, é da sua gênese, ele é ontologicamente criminoso.
RESUMO DA DISCIPLINA ATÉ
AQUI
è
Genealogia do pensamento criminológico:
Estrutura do Poder Punitivo
ou Estrutura das ciências criminais até aqui.
à Século XII = O
poder punitivo era protagonizado pela Religião (inquisição). O alvo do sistema
punitivo era a busca pelas “bruxas”, “feiticeiras” e “hereges”.
à Século XVII = O
poder punitivo era protagonizado pelo discurso do “contratualismo”, dando a
ideia da existência de um contrato social que não pode ser descumprido. É um
protagonismo de natureza jurídico-filosófica. O alvo, neste período, era o
“sujeito” que violasse o contrato social.
à Século XIX =
Surge a figura de Hegel, como expoente da criminologia neste período.
-
A criminologia como ciência nasce neste século;
-
O protagonismo, agora, é do “cientista” social;
-
O objeto da análise da criminologia no
século XIX passa a ser o criminoso.
Características que
embasaram o pensamento criminológico nesse período:
1)
Discurso em prol da “deslegitimação da escravidão” em cada país. Esse discurso
tinha o claro propósito de viabilizar o fornecimento de mão de obra barata;
2)
Discurso de “legitimação do neocolonialismo” ou intervenção externa. Esse
discurso tinha por trás a ideia de ampliação dos mercados consumidores.
-
Surge o discurso do evolucionismo, baseado na teoria da evolução natural de
Charles Darwin. Entretanto, cabe esclarecer que Darwin se inspirou nos
ensinamentos do evolucionista social Herbert Spencer, que era sociólogo;
- Argumentos utilizados pelos
defensores do estudo da criminologia baseada no criminoso:
1)
Existem raças inferiores a outras, que precisam evoluir. A saída para isso
seria a libertação dos escravos para que os mesmos entrassem no mercado de
trabalho e evoluíssem por conta do relacionamento com as raças superiores à
sua;
2)
Da mesma forma, a intervenção externa, defendida pelo neocolonialismo, seria
benéfica no sentido de que levaria mais cultura e progresso àqueles países
(colonizáveis) que não eram dotados de um relativo desenvolvimento econômico.
Como decorrência disso, o nível cultural dos indivíduos “supostamente” se
elevaria.
-
Os alvos a serem combatidos nesse período passam a ser os criminosos (no
ambiente interno) e os selvagens (no ambiente externo).
-
Desenvolvimento da ideia do SABER: A
criminologia é o saber. É a ciência hábil que justifica a intervenção na vida
do “criminoso” e do “selvagem”, respectivamente nos ambientes interno e
externo.
-
O discurso médico-psiquiátrico
racista (o SABER) deu suporte à criminologia como ciência. O saber
médico-psiquiátrico não era algo restrito na Europa. Esse era um pensamento da
época difundido no mundo todo.
-
Desenvolvimento da Ideia de PODER: A
ideia da união do SABER + PODER deu origem à Polícia, neste período;
-
Surge o Positivismo Etiológico ou Etiologia Criminal: buscam a essência da
criminologia. Nesse sentido, os criminólogos da época buscavam responder à
pergunta: Quem é o Criminoso?
- Nesse período
destacaram-se os seguintes criminólogos:
1)
Cesare Lombroso: Era biólogo
e ficou famoso pela obra “O homem delinquente” do ano de 1876. Segundo Lombroso
o “ser” criminoso era estereotipado e derivava do seu aspecto, ou seja, as
características físicas determinavam a propensão à criminalidade.
2)
Enrico Ferri: Era Sociólogo e
desenvolveu o melhor discurso dessa escola. Ferri cunhou o termo “criminoso
nato”. Foi o autor da obra “Sociologia criminal” no ano de 1884. A expressão
“periculosidade”, utilizada até hoje, foi criada por Enrico Ferri.
*
periculosidade: É a criminalidade
pré-delitiva;
*
má-vida: expressão constante no
artigo 59 do Código Penal.
Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à
conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e
consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá,
conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - as penas aplicáveis dentre as cominadas; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites
previstos; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de
liberdade; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
IV - a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por
outra espécie de pena, se cabível. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
3)
Garofalo: Era psiquiatra e
viveu em 1900. Desenvolveu dois conceitos. O primeiro, de Delito Natural, que descrevia como a violação ao sentimento moral
médio da Sociedade. O segundo conceito era de Inimigo, no qual estavam inseridos alguns grupos que são
naturalmente inimigos da sociedade como os negros, os homossexuais, os bandidos
e outros.
01/04/2015.
Até
este ponto do curso foi trabalhado até o ponto 4 do Livro “introdução crítica à
criminologia brasileira’, de Vera Malagutti Batista.
Ideia Central do Positivismo
Criminológico: O Positivismo é a grande base de
sustentação para a permanência do pensamento criminológico.
è
Evolucionismo Social = ideia introduzida por Herbert Spencer. Esta corrente de
pensamento tinha como metas o alcance dos seguintes objetivos:
1)
Controlar as classes perigosas;
2)
Promover o neocolonialismo.
Augustine
Morel: desenvolveu e ideia de “degeneração das raças” através
dos cruzamentos.
Alexandre
Lacassagne: Era médico-psiquiatra francês. Associava a ideia de “degeneração das raças” à Frenologia (estudo do cérebro através
de exames internos: lobotomia) e a estratificação
social (divisão em camadas sociais). Os estudos de Lacassagne deu origem ao
que pudemos chamar hoje de neurociência.
Anglosaxões:
Teve
como expoente Francis Galton, que era pastor protestante inglês. Fundou a
“Eugenia” que se baseava no aperfeiçoamento das raças através do cruzamento de
grupos de mentes privilegiadas. Galton baseou sua pesquisa na ideia de que as
ciências naturais ajudariam a detectar e corrigir os “anormais”.
***Tarefa: Associar os discursos da
pesquisa da neurociência com os discursos positivistas do século XIV. Associar
essa racionalidade ao positivismo do século XIX, através de discursos
neopositivistas.
Resposta:
O crescimento da aplicação da neurociência na investigação das causas criminais
demonstra que a biologia criminal, ligadas aos trabalhos de Cesare Lombroso no
século XIX, não só permanece válido até hoje, mas pode contribuir para a
compreensão do fenômeno criminal.
08/04/2015.
SÉCULO XX
DEFESA SOCIAL à criminologia Liberal
= causas
TEORIAS PSICANALÍTICAS DA
SOCIEDADE PUNITIVA
à Freud – Mal estar na cultura –
- Totem e tabu –
è
Sigmund Freud (texto): “Mal estar na Cultura” à baseado no “totem” e “tabu”.
-
Freud trabalha com a ideia inovadora do “inconsciente”: FREUD à INCONSCIENTE à IMPULSOS PROIBIDOS;
-
Os Impulsos proibidos são a parte da psicanálise que interessas à Criminologia.
Sugeriu a leitura
do psicanalista Joel Birman, professor do Rio de Janeiro.
Inconsciente -
(impulsos proibidos)
Função catártica da
pena – satisfação do sentimento inconsciente de punição. (exemplo dado é a
satisfação que temos ao ver uma reportagem da condenação de um assassino)
“identificação com criminosos”.
èFunção
“Catártica” da pena: a pena funciona como um meio de satisfação social com o
prejuízo do outro. A pena é uma satisfação ou, melhor, um sentimento de
satisfação inconsciente da punição. Por outro lado, na possível identificação
“inconsciente” com o criminoso, a pena poderia evitar a prática de crime pelo
potencial agente.
Ideias trazidas para identificar e conhecer a
psicanálise.
Três elementos:
Elementos Psicanalíticos
Criminológicos (da Catarse):
è
Projeção: Os “impulsos proibidos” negados são projetados para o “outro”. É a
externalização da maldade no outro.
è
“Bode expiatório”: O Criminoso acaba representando a figura do “bode
expiatório” da sociedade.
è
“Descrições Judiciais”: O detalhamento “perverso” dos fatos criminosos
cometidos, de certa forma, atrai o ser humano. Por exemplo, nos crimes de
estupro e nos homicídios.
TEORIA
ESTRUTURAL-FUNCIONALISTA(ANOMIA)
Esta é a
teoria mais importante porque é a 1ª tentativa de contraposição ao positivismo
(Global). Teve como um dos seus maiores expoentes, Emile Durkheim.
è
Emile DURKHEIM: 1895 à “As regras dos métodos
Sociológico”. a preocupação do Durkhein
não é a criminologia, mas traz questões importantes para desenvolver as características
da criminalidade.
Ele
afasta o fenômeno patológico nesta análise e identifica que o que é fundamental
são os seguintes elementos: normalidade, pois são uteis; São necessários
segundo o universo que foi aberto pelo sociólogo. Ele diz que “qualquer
sociedade que tenha ambição de retirar qualquer criminoso ou a ideia de
extirpar a criminalidade da sociedade essa sociedade é patológica”. Dizia
também que “a criminalidade antecipa uma moral futura” exemplo dado foram os
fenômenos de greve.
Segundo
esta teoria, a criminalidade nada tem a ver com o patológico, mas é dotada de: Normalidade, pois são úteis; São
Necessárias. “O Normal é o
fenômeno criminal”. A criminalidade acaba representando uma função na
sociedade. Ainda, segundo Durkheim, a criminalidade antecipa uma moral futura,
por isso ela é necessária.
É
a teoria mais importante nessa virada do século XX, pois é a primeira tentativa
de discurso contraposto, de maneira organizada, global ao positivismo.
è
Robert MERTON: Criminólogo. Tenta
explicar a questão criminal através da visão da Teoria Estrutural
funcionalista. Merton, tenta explicar o porquê das pessoas cometerem crimes, ou
melhor, tenta explicar o porquê da criminalidade. Escreveu um livro na década
de 30, intitulado “Estrutura Social e Anomia”, onde faz um trabalho de
comparação entre Cultura X Estrutura Social para tentar explicar as causas
da criminalidade.
Cultura:
Conjunto de motivações ou finalidades que são socialmente compartilhadas pelo
corpo social. Nessa cultura, são reconhecidos os meios institucionais legítimos
de ascensão social e conquista dos objetivos individuais. Por exemplo, estudo,
carreira militar, vida eclesiástica, etc.
Estrutura Social: A
desigualdade natural nas estruturas sociais provoca desequilíbrios comportamentais
que, segundo Merton, são tratadas como “desvios”. Merton trabalha com a ideia
de desvios para tentar explicar a criminalidade.
Desvio: A
comparação dos desvios é o resultado das diferentes possibilidades de acesso
aos meios legítimos.
à WHITE
COLOR CRIME (Crime do colarinho branco): Estre tipo de crime, segundo Merton, é
o único que não pode se encaixar nesse tipo de estrutura, pois contradiz a
teses de que as pessoas cometem crimes em função da falta ou dificuldade de
acesso aos meios institucionais legítimos de ascensão. Na maioria das vezes,
essas pessoas que cometem este tipo de crime tiveram acesso a todos os meios de
ascensão (boas escolas, universidades, famílias abastadas) e, mesmo assim,
cometeram crimes.
à EDWIN
SUTHERLAND: Com base nesse tema, Edwin Sutherland, nos anos 40, escreveu o
livro “White Color Crimes”. Sutherland, cunhou o termo “cifra oculta da
criminalidade” que é utilizado até hoje para designar aquela quantidade absurda
de delitos que não chegam ao conhecimento do sistema penal. Ele foi o primeiro
crítico radical das teorias gerais da criminalidade, pois não associava o crime
a determinados grupos. Ao analisar os crimes do colarinho branco ele tentou dar
uma explicação e desenvolveu a “Teoria da associação diferencial”.
Blogs pesquisados
durante a aula sobre a matéria
15/04/2015
TEORIA DAS SUBCULTURAS
CRIMINAIS E TEORIA “TÉCNICAS DE NEUTRALIZAÇÃO”
As três teorias, ou sejam, TEORIA
ESTRUTURAL-FUNCIONALISTA (ANOMIA), TEORIA DAS SUBCULTURAS CRIMINAIS E TEORIA
“TÉCNICAS DE NEUTRALIZAÇÃO” são ditas Teorias
de Criminologias Liberais.
TEORIA DAS SUBSCULTURAS
CRIMINAIS
-
Década de 50: Estudiosos dessa teoria davam ênfase à Estrutura Social;
-
Esta teoria tenta explicar a formação de grupos delinquentes;
Circunstâncias para a
formação desses grupos:
a)
Distribuição de chances diferenciadas de acesso aos meios legítimos dado pela
estratificação social à a
reação das “minorias desfavorecidas”, tentando se contrapor ao sistema de
valores hegemônicos;
-
A formação dessas subculturas são produto de adaptação social.
22/04/2015
CRIMINOLOGIA LIBERAL
A
Teoria da Anomia, a Teoria das Subculturas e a Teoria da Neutralização compõem
o chamado grupo da Criminologia Liberal.
Todas estas teorias acima são etiológicas, ou seja, se baseiam na Etiologia
Social. Essas teorias se concentraram em descobrir uma justificativa para o
crime. A pergunta básica para estas escolas é: Por que as pessoas cometem
crimes?
“O Poder Punitivo não era
analisado por essas escolas”.
TEORIAS
DA REAÇÃO SOCIAL ou “LABELING APROACH”
A Teoria da
reação social ou “labeling approach” faz uma ruptura com as teorias acima, mudando o foco para o delito, e não
mais para as suas causas. Essa teoria propõe um certo “etiquetamento” nos delitos.
è
Revolução Metodológica: Esta teoria faz uma verdadeira revolução metodológica
na maneira de pensar a causa do crime. O objeto de interrogação passa a ser o
próprio poder punitivo (ou sistema penal) e não o motivo pelo qual as pessoas
cometem crimes.
-
O objeto passa a ser o próprio sistema penal;
-
A “Criminologia” passa a ser interpretada pela “definição do delito”;
-
O objeto da nova criminologia passa a ser os “processos de criminalização”;
-
O sistema passa a atribuir determinados “status” aos crimes;
-
Os processos de criminalização passam a ser classificados como: Primário e Secundário;
*Primário:
É a própria legislação. É o processo de formação da lei penal.
*Secundário:
O processo de criminalização secundário é representado pelos efeitos da
“estigmatização” operada pelo sistema penal. É o produto da ação do sistema
penal sobre o sujeito que praticou o desvio. Esta estigmatização é realizada
por instituições oficiais e não oficiais de controle social.
-
“Aquilo que o sistema penal quer
afastar, ou seja, a criminalização, o “labeling approach” acaba por propagar e
aproximar”.
29/04/2015.
Filme
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